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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Império Romano, viúvas, virgens e concubinas

"...A viúva rica é uma personagem da época; não a achavam coquete como Celimena, mas «imperiosa», pois já não tinha amo. Está cercada de pretendentes que cobiçam a sua herança. Casará de novo ou arranjará um amante; esta ligação, por vezes decentemente coberta por uma promessa de casamento, era muitas vezes conhecida e quase declarada. Em contrapartida as ligações de uma jovem deviam permanecer secretas; andava-se sempre a imaginar que tinham uma; e gostava-se de acreditar que tinha por amante o escravo administrador, pois como é que uma mulher seria capaz de gerir a sua vida se não tivesse  um amo e senhor? Os «Padres de Igreja» censurarão  com horror os costumes das viúvas e das órfãs, e não se trata de calúnias; senão onde é que Ovídio teria encontrado  o viveiro de mulheres afortunadas e independentes que a sua Arte de amar ensina a pescar? Estas mulheres tinham a melhor condição feminina que existia em Roma. Os seus amantes deviam  ter o cuidado de  lhes dar prazer na cama, para grande indignação de Séneca ou de Marcial.
     Suponhamos agora a situação inversa: o pai de família ficou viúvo . Pode usar as servidoras, pode voltar a casa, mas pode também arranjar uma concubina , pois a palavra concubina tinha dois sentidos diferentes: inicialmente pejorativo, tinha acabado por ter também, entre nós um sentido mais digno. Antes de mais chamava-se  concubinas às mulheres com quem um homem casado ou não, dormia habitualmente. Os imperadores, mesmo casados, tinham no palácio um harém de concubinas escravas e o imperador Cláudio, por vezes metia-se  na cama com duas ao mesmo tempo. Mas a opinião pública acabou por ser indulgente para com as relações com uma concubina quando eram duráveis  e exclusivas, à maneira de um casamento, e só a inferioridade social da mulher impedia o homem de transformar essa  ligação em núpcias legítimas... O concubinato, contrariamente às núpcias legitimas, não tem consequências de direito: apesar da indulgência os juristas não transigiram neste ponto; as crianças nascidas de um concubinato digno serão livres, pois descendem de uma mulher livre; mas, como esta mulher não é casada, serão bastardos e ficarão com o nome da mãe:herdam da mãe, mas não do pai natural, o concubinato, nada mais tem que a  honradez, confere à concubina uma dignidade que não teria se as suas relações com o concubino não fossem estáveis e monogâmicas...
Um curioso costume permitia ir mais além, salvando sempre as aparências, os romanos gostavam de ter em casa um rapazinho ou uma rapariguinha, jovem escravo ou criança encontrada, a quem educavam (alumnus,threptus) porque o achavam «terno» (deliciae, delicatus) e gentil; dele se faziam acompanhar às refeições, brincavam com ele e suportavam os seus caprichos; por vezes faziam com que tivessem uma educação «liberal», reservada em princípio, a homens livres. A vantagem de este costume era o ser completamente equívoco: o «benjamim» pode servir de brinquedo, mas também de favorito; pode ser uma espécie de filho adoptivo, sem que tenham necessariamente más intenções, e pode ser igualmente um descendente que secretamente se favorece..."

Tomado do livro: Àries, Philippe e Georges Dubby (1989) História da vida privada: do império romano ao ano 1000. Edições Afrontamento. Tomo I. Pags.89-90.

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